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Angola determina cadastramento de animais selvagens em posse de entidades singulares ou coletivas

Angola determina cadastramento de animais selvagens em posse de entidades singulares ou coletivas

O Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação (INBC) angolano determinou que entidades singulares ou coletivas criadoras de animais selvagens ou que os tenham como de estimação, entre macacos, chimpanzés, serpentes e cágados, devem cadastrá-los.

Segundo uma nota informativa do INBC, a que a Lusa teve hoje acesso, a medida surge pela “necessidade de se reforçar o trabalho de controlo sobre a criação de animais selvagens fora o seu habitat”.

Papagaios cinzentos, pangolins e outros animais selvagens, não especificados na nota, constam igualmente da lista, sendo que o processo de cadastramento deve decorrer até 18 de fevereiro próximo.

Para o cadastramento, refere o INBC, órgão tutelado pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente angolano, as pessoas, empresas ou ‘resorts’ deverão fazer um inventário de animais em sua posse (espécies e quantidades) junto da instituição pública.

A documentação de regularização da posse do animal (caso exista), endereço da residência ou nome do estabelecimento, certificados de vacinação dos animais, autorização passada pelas autoridades competentes constam também da documentação a ser remetida ao órgão.

O Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação é um órgão encarregado de executar as políticas e estratégias no domínio da conservação da biodiversidade e a gestão da Rede Nacional de Áreas de Conservação Ambiental.