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Levantamento no multicaixa passa para 100 mil kwanzas por dia

Levantamento no multicaixa passa para 100 mil kwanzas por dia

Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2.000,00 kz cujo limite máximo é de 9.000,00 kz o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.

O valor máximo a levantar, nos Caixas Automáticos (CA), vulgo ATM, passa de Kz 60 mil diariamente para cem mil kwanzas, a partir do dia 7 de Janeiro, conforme estabelecido pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Dezembro último.

Nos termos do instrutivo n.º 24/2021 de 07 de Dezembro do BNA, assinando pelo seu governador, José de Lima Massano, o valor máximo diário de levantamentos por cartão de pagamento, comulativamente, em Caixas Automáticos e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) está fixado em 150 mil kwanzas.

Até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATM é 60 mil kwanzas/dia, desde Janeiro de 2020.

Já o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais é feito mediante desconto de 1% do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.

À luz das novas decisões do Banco Nacional de Angola, conforme o comunicado a que a ANGOP teve acesso, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento.

Para estas actualizações, o regulador do mercado financeiro angolano considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.

O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento.

O informe acrescenta que a medida surge também nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.

Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transacções na Rede Multicaixa será 19 999 999, 99 cêntimos.

Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de 99.999.999,99 kz.

Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em 10.000.000,00 kz.

Taxas de Serviço da Rede Multicaixa

Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a 2.000,00 kz cujo limite máximo é de 9.000,00 kz, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.

Durante a vigência desse nova orientação, o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a 2.000,00 kz não deve exceder 10,00 kz.

Na mesma senda, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de 50,00 kz.

Estabelece, de igual modo, 20,00 kz como o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em CA em papel.

Entretanto, como "medida de alívio", ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.

Por outro lado, o Banco Nacional de Angola refere que a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada nos levantamentos com cartão em CA fica fixada em 350,00 kz.

Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.